Procedimento - Locais Elevados
- OBJETIVO
Descrever as principais precauções que devem ser tomadas ao se executar qualquer serviço em locais elevados.
- APLICAÇÃO
A todos os serviços em locais elevados (acima de 1.5 metros) realizados por funcionários da empresa ou funcionários de empresas contratadas que executem esses trabalhos dentro das dependências da empresa.
- AUTORIZAÇÃO
Todo serviço em locais elevados somente poderá ser realizado mediante o preenchimento da "Autorização para Serviço em Locais Elevados", a qual se encontra em anexo.
As seguintes pessoas deverão necessariamente assinar a Autorização:
- Gerente da Área
- Executante Responsável do Serviço
- Gerenciamento de Risco
O Departamento de Engenharia de Risco (Técnico ou Gerente) não assinará a autorização sob hipótese nenhuma sem que a mesma tenha sido previamente assinada pelo gerente da área e execuntante responsável do serviço. Isto significa que o Departemento de Engenharia de Risco deve ser o último ao qual a Autorização deve ser submetida para aprovação.
Nos finais de semana, feriados e fora do horário administrativo, líderes de segurança devidamente treinados e formalmente qualificados nesse procedimento também podem autorizar a execução do serviço, somente para casos não-programados. Todos os outros casos devem ser autorizados pelo Gerenciamento de Risco.
A autorização deverá ser preenchida em duas vias, sendo que a 1° via ficará em posse do Departamento de Engenharia de Risco para arquivo e a 2° via será entregue ao executante responsável. O executante responsável deve ficar de posse da 2° via durante toda a realização do trabalho.
NENHUM serviço em locais elevados (acima de 1.5 metros) deverá ser executado sem a prévia autorização do Departamento de Engenharia de Risco ou líder de segurança qualificado.
- DURAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
O tempo de duração da Autorização deverá ser especificado na mesma e não deverá exceder 24 horas. Para alterações da(s) pessoa(s) executante(s), tais como mudanças de turno, deve-se requerer uma nova autorização.
Para casos especiais, como por exemplo, serviços de rotina, o tempo de duração da Autorização será definido pelo Departamento de Engenharia de Risco.
- RESPONSABILIDADES
O Gerente da Área é o responsável pelo preenchimento da "Autorização para Serviço em Locais Elevados".
O Gerente da Área também é o responsável por se fazer cumprir todas as exigências do Departamento de Engenharia de Risco.
Além disso, o Gerente da Área é o responsável por certificar-se que funcionários de empresas prestadoras de serviços estejam familiarizados com as instruções dadas nesse procedimento.
A equipe de Gerenciamento de Risco é responsável pela análise e aprovação das solicitações e pelas inspeções de campo.
- PLATAFORMAS/ANDAIMES/GAIOLAS
- Todos os andaimes/plataformas/gaiolas devem estar em boas condições de conservação e serem montados de maneira adequada e segura.
- As tábuas nas quais haja permanência ou locomoção de pessoas devem conter travamentos na parte inferior para impedir deslizamentos sobre a estrutura.
- O piso deve ser antiderrapante.
- Os andaimes devem dispor de guarda-corpo de 90 cm a 1.20 metros e rodapé de proteção de 20 cm de altura mínima, colocados em todos os níveis de trabalho nestes andaimes.
- As plataformas/andaimes devem estar devidamente presos para evitar que os mesmos se desloquem para as lateriais.
- É expressamente PROIBIDO erguer pessoas diretamente apoiadas sobre garfos de empilhadeiras.
- É permitido o trabalho em plataformas erguidas por empilhadeiras, desde que tais plataformas estejam devidamente afixadas e dotadas de balaustres de proteção ou guarda-corpo. Além disso, a pessoa na plataforma deverá estar utilizando cinto de segurança modelo pára-quedista. Cabe ressaltar que somente pessoas habilitadas podem dirigir empilhadeiras.
- A área sob a obra deverá ser isolada com fita zebrada e deverá ser colocado placas indicativas com os dizeres mínimos "Cuidado Homens Trabalhando".
- Toda ferramenta deve ser amarrada para prevenir a queda das mesmas sobre pessoas que se encontrem próximas ao local onde se realiza o serviço.
- Todo ajudante que permaneça no piso inferior deve OBRIGATORIAMENTE utilizar capacete, óculos de proteção e calçado de segurança com biqueira de aço.
- Para trabalhos acima de 1.5 metros de altura é obrigatório o uso de cinto de segurança modelo páraquedista.
- Materiais e ferramentas não poderão ser deixados desordenadamente sobre andaimes, plataformas ou qualquer estrutura elevada.
- TRABALHOS SOBRE TELHADOS
- É proibido subir nos telhados em dias de chuva ou com os telhados molhados.
- É proibido pisar sobre as telhas de fibra de vidro "translúcidas".
- É proibido correr em cima do telhado.
- É OBRIGATÓRIO a presença de um responsável para acompanhar toda a execução do serviço.
- Certificar-se das condições das telhas (rachaduras, trincos, etc.) antes de pisar nelas.
- Quando se for içar/levantar qualquer material para o telhado deve-se tomar as seguintes providências:
- Isolar a área imediatamente abaixo com fita zebrada e deverá ser colocado placas indicativas com os dizeres mínimos "Cuidado Homens Trabalhando".
- Somente utilizar cordas/roldanas em boas condições de uso.
- Todo ajudante que permaneça no solo ou piso inferior deve OBRIGATORIAMENTE utilizar capacete, óculos de proteção e calçado de segurança com biqueira de aço.
- ESCADAS
- As escadas devem ser mantidas em boas condições de uso.
- Suba ou desça de escadas devagar.
- Sempre suba ou desça de uma escada voltando sua frente para os degraus.
- Nunca suba nas máquinas, produtos ou use empilhamentos de caixas em substituição de uma escada.
- Antes de usar uma escada deve-se revisá-la cuidadosamente, buscando localizar degraus em mau estado (rachado, soltos, remendados, etc.), ou outros defeitos. Não é permitido o uso de escada improvisadas, com defeitos ou com qualquer condição insegura.
- Toda escada deverá ter sapatas de borracha.
- Nunca mova-se para os lados quando estiver em cima de uma escada. Caso necessite se deslocar para os lados, desça da escada, mude-a para o local desejado e suba novamente para continuar o serviço.
- Nunca fique nos últimos degraus de uma escada. Deve-se deixar no mínimo 2 degraus da extremidade superior.
- As escadas deverão ser preferivelmente de madeira, sem pintura, para possibilitar melhor inspeção quanto a trincas. As escadas de madeira não devem apresentar farpas ou saliências.
- Nunca utilizar escadas metálicas para trabalhos elétricos.
- Sempre utilize uma corda para erguer as ferramentas necessárias de modo a deixar as mãos livres para subir ou descer.
- Assegure-se de que a escada não escorregue para trás. Para tanto as mesmas devem ser firmemente apoiadas nos planos-limite inferior e superior ou deve-se auxílio a uma segunda pessoa para "segurar" a escada.
- As escadas de abrir devem ser rígidas, estáveis e providas de dispositivos que as mantenham com abertura constante.
- A altura máxima de uma escada de abrir deve ser de 6 metros.
- Todo ajudante que permaneça no piso inferior deve OBRIGATORIAMENTE utilizar capacete, óculos de proteção e calçado de segurança com biqueira de aço.
- Para trabalhos acima de 1.5 metros de altura é obrigatório o uso de cinto de segurança modelo páraquedista.
- CINTOS DE SEGURANÇA
É obrigatório para todo serviço acima de 1.5 metros de altura. A necessidade do cinto de segurança é óbvia quando se considera que uma queda de 1.5 metros produz uma velocidade de impacto de aproximadamente 20 km/h e uma altura de 4.0 metros uma velocidade de impacto de 34 km/h.
É OBRIGATÓRIO o uso de CINTO modelo PÁRA-QUEDISTA. Não é permitido o uso de cintos de segurança modelo Abdominal.
O cinto de segurança tipo páraquedista distribui a força através do corpo, reduzindo a possibilidade de feridas internas em caso de quedas.
O ponto de engate do cinto deve ser feito em um suporte que resita a um peso de 2450 kg por trabalhador.
O ponto de engate deve-se situar-se preferencialmente a uma altura acima da cabeça.
Cintos e cordas devem ser preferencialmente feitos de nylon, o qual apresenta uma boa resistência à abrasão e ataques de vários produtos químicos. É PROIBIDO o uso de cintos de segurança de couro.