Trabalho em Alturas


Procedimento - Locais Elevados

  1. OBJETIVO
    Descrever as principais precauções que devem ser tomadas ao se executar qualquer serviço em locais elevados.

  2. APLICAÇÃO
    A todos os serviços em locais elevados (acima de 1.5 metros) realizados por funcionários da empresa ou funcionários de empresas contratadas que executem esses trabalhos dentro das dependências da empresa.

  3. AUTORIZAÇÃO
    Todo serviço em locais elevados somente poderá ser realizado mediante o preenchimento da "Autorização para Serviço em Locais Elevados", a qual se encontra em anexo.
    As seguintes pessoas deverão necessariamente assinar a Autorização:
    • Gerente da Área
    • Executante Responsável do Serviço
    • Gerenciamento de Risco

    O Departamento de Engenharia de Risco (Técnico ou Gerente) não assinará a autorização sob hipótese nenhuma sem que a mesma tenha sido previamente assinada pelo gerente da área e execuntante responsável do serviço. Isto significa que o Departemento de Engenharia de Risco deve ser o último ao qual a Autorização deve ser submetida para aprovação.

    Nos finais de semana, feriados e fora do horário administrativo, líderes de segurança devidamente treinados e formalmente qualificados nesse procedimento também podem autorizar a execução do serviço, somente para casos não-programados. Todos os outros casos devem ser autorizados pelo Gerenciamento de Risco.

    A autorização deverá ser preenchida em duas vias, sendo que a 1° via ficará em posse do Departamento de Engenharia de Risco para arquivo e a 2° via será entregue ao executante responsável. O executante responsável deve ficar de posse da 2° via durante toda a realização do trabalho.

    NENHUM serviço em locais elevados (acima de 1.5 metros) deverá ser executado sem a prévia autorização do Departamento de Engenharia de Risco ou líder de segurança qualificado.

  4. DURAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
    O tempo de duração da Autorização deverá ser especificado na mesma e não deverá exceder 24 horas. Para alterações da(s) pessoa(s) executante(s), tais como mudanças de turno, deve-se requerer uma nova autorização.

    Para casos especiais, como por exemplo, serviços de rotina, o tempo de duração da Autorização será definido pelo Departamento de Engenharia de Risco.

  5. RESPONSABILIDADES
    O Gerente da Área é o responsável pelo preenchimento da "Autorização para Serviço em Locais Elevados".

    O Gerente da Área também é o responsável por se fazer cumprir todas as exigências do Departamento de Engenharia de Risco.

    Além disso, o Gerente da Área é o responsável por certificar-se que funcionários de empresas prestadoras de serviços estejam familiarizados com as instruções dadas nesse procedimento.

    A equipe de Gerenciamento de Risco é responsável pela análise e aprovação das solicitações e pelas inspeções de campo.


  6. PLATAFORMAS/ANDAIMES/GAIOLAS
    • Todos os andaimes/plataformas/gaiolas devem estar em boas condições de conservação e serem montados de maneira adequada e segura.
    • As tábuas nas quais haja permanência ou locomoção de pessoas devem conter travamentos na parte inferior para impedir deslizamentos sobre a estrutura.
    • O piso deve ser antiderrapante.
    • Os andaimes devem dispor de guarda-corpo de 90 cm a 1.20 metros e rodapé de proteção de 20 cm de altura mínima, colocados em todos os níveis de trabalho nestes andaimes.
    • As plataformas/andaimes devem estar devidamente presos para evitar que os mesmos se desloquem para as lateriais.
    • É expressamente PROIBIDO erguer pessoas diretamente apoiadas sobre garfos de empilhadeiras.
    • É permitido o trabalho em plataformas erguidas por empilhadeiras, desde que tais plataformas estejam devidamente afixadas e dotadas de balaustres de proteção ou guarda-corpo. Além disso, a pessoa na plataforma deverá estar utilizando cinto de segurança modelo pára-quedista. Cabe ressaltar que somente pessoas habilitadas podem dirigir empilhadeiras.
    • A área sob a obra deverá ser isolada com fita zebrada e deverá ser colocado placas indicativas com os dizeres mínimos "Cuidado Homens Trabalhando".
    • Toda ferramenta deve ser amarrada para prevenir a queda das mesmas sobre pessoas que se encontrem próximas ao local onde se realiza o serviço.
    • Todo ajudante que permaneça no piso inferior deve OBRIGATORIAMENTE utilizar capacete, óculos de proteção e calçado de segurança com biqueira de aço.
    • Para trabalhos acima de 1.5 metros de altura é obrigatório o uso de cinto de segurança modelo páraquedista.
    • Materiais e ferramentas não poderão ser deixados desordenadamente sobre andaimes, plataformas ou qualquer estrutura elevada.


  7. TRABALHOS SOBRE TELHADOS
    • É proibido subir nos telhados em dias de chuva ou com os telhados molhados.
    • É proibido pisar sobre as telhas de fibra de vidro "translúcidas".
    • É proibido correr em cima do telhado.
    • É OBRIGATÓRIO a presença de um responsável para acompanhar toda a execução do serviço.
    • Certificar-se das condições das telhas (rachaduras, trincos, etc.) antes de pisar nelas.
    • Quando se for içar/levantar qualquer material para o telhado deve-se tomar as seguintes providências:
      • Isolar a área imediatamente abaixo com fita zebrada e deverá ser colocado placas indicativas com os dizeres mínimos "Cuidado Homens Trabalhando".
      • Somente utilizar cordas/roldanas em boas condições de uso.
      • Todo ajudante que permaneça no solo ou piso inferior deve OBRIGATORIAMENTE utilizar capacete, óculos de proteção e calçado de segurança com biqueira de aço.


  8. ESCADAS
    • As escadas devem ser mantidas em boas condições de uso.
    • Suba ou desça de escadas devagar.
    • Sempre suba ou desça de uma escada voltando sua frente para os degraus.
    • Nunca suba nas máquinas, produtos ou use empilhamentos de caixas em substituição de uma escada.
    • Antes de usar uma escada deve-se revisá-la cuidadosamente, buscando localizar degraus em mau estado (rachado, soltos, remendados, etc.), ou outros defeitos. Não é permitido o uso de escada improvisadas, com defeitos ou com qualquer condição insegura.
    • Toda escada deverá ter sapatas de borracha.
    • Nunca mova-se para os lados quando estiver em cima de uma escada. Caso necessite se deslocar para os lados, desça da escada, mude-a para o local desejado e suba novamente para continuar o serviço.
    • Nunca fique nos últimos degraus de uma escada. Deve-se deixar no mínimo 2 degraus da extremidade superior.
    • As escadas deverão ser preferivelmente de madeira, sem pintura, para possibilitar melhor inspeção quanto a trincas. As escadas de madeira não devem apresentar farpas ou saliências.
    • Nunca utilizar escadas metálicas para trabalhos elétricos.
    • Sempre utilize uma corda para erguer as ferramentas necessárias de modo a deixar as mãos livres para subir ou descer.
    • Assegure-se de que a escada não escorregue para trás. Para tanto as mesmas devem ser firmemente apoiadas nos planos-limite inferior e superior ou deve-se auxílio a uma segunda pessoa para "segurar" a escada.
    • As escadas de abrir devem ser rígidas, estáveis e providas de dispositivos que as mantenham com abertura constante.
    • A altura máxima de uma escada de abrir deve ser de 6 metros.
    • Todo ajudante que permaneça no piso inferior deve OBRIGATORIAMENTE utilizar capacete, óculos de proteção e calçado de segurança com biqueira de aço.
    • Para trabalhos acima de 1.5 metros de altura é obrigatório o uso de cinto de segurança modelo páraquedista.


  9. CINTOS DE SEGURANÇA
    É obrigatório para todo serviço acima de 1.5 metros de altura. A necessidade do cinto de segurança é óbvia quando se considera que uma queda de 1.5 metros produz uma velocidade de impacto de aproximadamente 20 km/h e uma altura de 4.0 metros uma velocidade de impacto de 34 km/h.

    É OBRIGATÓRIO o uso de CINTO modelo PÁRA-QUEDISTA. Não é permitido o uso de cintos de segurança modelo Abdominal.

    O cinto de segurança tipo páraquedista distribui a força através do corpo, reduzindo a possibilidade de feridas internas em caso de quedas.

    O ponto de engate do cinto deve ser feito em um suporte que resita a um peso de 2450 kg por trabalhador.

    O ponto de engate deve-se situar-se preferencialmente a uma altura acima da cabeça.

    Cintos e cordas devem ser preferencialmente feitos de nylon, o qual apresenta uma boa resistência à abrasão e ataques de vários produtos químicos. É PROIBIDO o uso de cintos de segurança de couro.