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Colunista Rodrigo Cesar Malagoli | Este colunista tem 1 artigo postado. |
Artigos:
Colunista: Rodrigo Cesar Malagoli
Cidade: São Sebastião
Data: 05/11/2003 13:04:05 h
Perícias Judiciais - Conceitos Básicos A Justiça do
Trabalho, no caso
de ações
trabalhistas,
nomeia e convoca o
perito para dar
pareceres técnicos
em processos
judiciais, nos
quais podem estar
envolvidos pessoas
físicas, jurídicas
e órgãos
públicos.
O parecer técnico é
dado através de um
laudo pericial
confeccionado e
assinado pelo
perito. O laudo
passa a fazer parte
do processo
judicial.
A remuneração é
baseada,
normalmente, no
total de horas
despendidas para a
realização do
laudo, e,
dependendo do juiz,
cabe adiantamento
de honorários,
quando solicitados
na devida forma.
O horário de
trabalho não é
fixo, havendo
assim, grande
flexibilidade para
a realização da
perícia, podendo
realizá-lo quando
se dispõe de
tempo.
A não exigência de
exclusividade
permite ao
profissional estar
empregado e
realizar perícias
durante seu tempo
disponível,
entretanto, o mesmo
não poderá atuar em
processos contra a
empresa que
trabalha.
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