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Rodrigo Cesar Malagoli
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  1. Colunista: Rodrigo Cesar Malagoli
    Cidade: São Sebastião
    Data: 05/11/2003 13:04:05 h

    Perícias Judiciais - Conceitos Básicos

    A Justiça do Trabalho, no caso de ações trabalhistas, nomeia e convoca o perito para dar pareceres técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos.
    O parecer técnico é dado através de um laudo pericial confeccionado e assinado pelo perito. O laudo passa a fazer parte do processo judicial.
    A remuneração é baseada, normalmente, no total de horas despendidas para a realização do laudo, e, dependendo do juiz, cabe adiantamento de honorários, quando solicitados na devida forma.
    O horário de trabalho não é fixo, havendo assim, grande flexibilidade para a realização da perícia, podendo realizá-lo quando se dispõe de tempo.
    A não exigência de exclusividade permite ao profissional estar empregado e realizar perícias durante seu tempo disponível, entretanto, o mesmo não poderá atuar em processos contra a empresa que trabalha.



: : Rodrigo Cesar Malagoli é Engenheiro de Segurança e Perito Judicial.

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