RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 03 de abril de 1989

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art 9º do Decreto 88.351 de 01/06/83, alterado pelos Decretos 91.305 de 03/06/85 e 93.630, de 28 de novembro de 1986 e,

Considerando os documentos e propostas elaboradas pelo Programa Nossa Natureza e apresentados pela Comissão Executiva e Coordenadores dos Grupos de Trabalho Interministerial - GTI'S;

Considerando que somente uma análise mais profunda do conjunto de documentos dariam subsídios ao Plenário para um posicionamento com relação ao Programa Nossa Natureza, RESOLVE:

Art 1º - Criar uma Câmara Técnica Especial com o objetivo de analisar todos os documentos propostos no Programa Nossa Natureza e apresentar parecer conclusivo sobre o assunto ao CONAMA.

Art. 2º - A Câmara Técnica será composta pelos seguintes Conselheiros:

l. Dr. Paulo Nogueira Neto;

2. Dr. Joviniano Soares de Carvalho Neto;

3. Dr. Jorge Wilheim;

4. Dr. Amilcar Alves Tupiassu;

5. Dr. Antonio Renato Lima Aragão;

6. Dr. Paulo Roberto de Moraes Rego Figueiredo;

7. Dra. Fernanda Colagrossi

Art. 3º - O prazo de duração da Câmara Técnica foi determinado em 30 (trinta dias ou até a realização da 7a. Reunião Extraordinária do CONAMA.

Art. 4º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.