RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 03 de abril de 1989 O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art 9º do Decreto 88.351 de 01/06/83, alterado pelos Decretos 91.305 de 03/06/85 e 93.630, de 28 de novembro de 1986 e, Considerando os documentos e propostas elaboradas pelo Programa Nossa Natureza e apresentados pela Comissão Executiva e Coordenadores dos Grupos de Trabalho Interministerial - GTI'S; Considerando que somente uma análise mais profunda do conjunto de documentos dariam subsídios ao Plenário para um posicionamento com relação ao Programa Nossa Natureza, RESOLVE: Art 1º - Criar uma Câmara Técnica Especial com o objetivo de analisar todos os documentos propostos no Programa Nossa Natureza e apresentar parecer conclusivo sobre o assunto ao CONAMA. Art. 2º - A Câmara Técnica será composta pelos seguintes Conselheiros: l. Dr. Paulo Nogueira Neto; 2. Dr. Joviniano Soares de Carvalho Neto; 3. Dr. Jorge Wilheim; 4. Dr. Amilcar Alves Tupiassu; 5. Dr. Antonio Renato Lima Aragão; 6. Dr. Paulo Roberto de Moraes Rego Figueiredo; 7. Dra. Fernanda Colagrossi Art. 3º - O prazo de duração da Câmara Técnica foi determinado em 30 (trinta dias ou até a realização da 7a. Reunião Extraordinária do CONAMA. Art. 4º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |