RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 16 de fevereiro de 1993

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições previstas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, considerando o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando a reforma administrativa realizada pelo Governo Federal, através da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992;

Considerando a necessidade de prorrogar o mandato dos membros das Câmaras Técnicas Permanentes, criadas pelo CONAMA através da Resolução nº 003, de 22 de agosto de 1991, em função do que dispõe o § 5º, do art. 9º do Regimento Interno, e

Considerando a necessidade de estabelecer o Calendário de Reuniões Ordinárias do CONAMA para o exercício de 1993, resolve:

Art. 1º Prorrogar o mandato dos membros das Câmaras Técnicas Permanentes do CONAMA, por 120 (cento e vinte) dias.

Art. 2º Instituir o Calendário de Reuniões Ordinárias do CONAMA para o exercício de 1993, de acordo com as seguintes datas:

XXXIV Reunião Ordinária - 31/MAR/93 - Quarta-Feira
XXXV Reunião Ordinária - 30/JUN/93 - Quarta-Feira
XXXVI Reunião Ordinária - 29/SET/93 - Quarta-Feira
XXXVII Reunião Ordinária - 07/DEZ/93 - Terça-Feira

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.