RESOLUÇÃO CONAMA Nº 002, de 5 de junho de 1984

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o item IX, do art. 7º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, considerando que a poluição causada pelos efluentes das destilarias de álcool e pelas águas de lavagem da cana, nas destilarias e nas usinas de açúcar, constitui problema relevante e tendo em vista que ainda persistem áreas onde a questão não foi resolvida a contento, RESOLVE:

Determinar à sua Secretaria Executiva a promoção de estudos sobre o assunto e a apresentação de um Projeto de Resolução contendo normas para o controle da poluição causada pelos efluentes das destilarias de álcool e pelas águas de lavagem das canas.