RESOLUÇÃO CONAMA Nº 002, de 5 de março de 1985

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, do Decreto nº 88.351 de lº de junho de 1983, RESOLVE:

Determinar que a Secretaria Especial do Meio Ambiente comunique, através de ofício, a todos os órgãos federais, estaduais e municipais e demais empresas responsáveis pela construção de barragens, que os projetos de implantação das mesmas deverão ser objeto de licenciamento pelos órgãos estaduais competentes, uma vez que se trata de atividade considerada potencialrnente poluidora.