RESOLUÇÃO CONAMA N.º 002, de 23 de janeiro de 1986

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 3º, III, Artigo 7º, II e IV, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, com a redação alterada pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, e tendo em vista o descumprimento, pelo Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS, das determinações deste Conselho, contidas na Resolução nº 012, de 27 de setembro de 1984, quanto ao prazo estabelecido para elaboração dos estudos de impacto ambiental das obras no Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE:

I - Conceder prorrogação, por mais 270 dias, do prazo inicialmente concedido ao DNOS pela Resolução nº 012, de 27 de setembro de 1984;

II - Determinar à Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA que fortaleça a Comissão criada pela Resolução nº 012/84.

III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.