RESOLUÇÃO CONAMA Nº 002, de 17 de junho de 1987 O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 9º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 93.630, de 28 de novembro de 1986 e Artigo 10, de seu Regimento Interno; RESOLVE: I - Criar a Câmara Técnica de Saneamento Básico. II - A Câmara Técnica, referida no item I, desta Resolução, será constituída pelos Conselheiros representantes das seguintes entidades: 1 - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental ABES; 2 - Associação Pernambucana de Defesa da Natureza - ASPA. 3 - Governo do Estado do Rio de Janeiro; 4 - Governo do Estado do Rio Grande do Sul; 5 - Governo do Distrito Federal; 6 - Ministério da Saúde, e 7 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. III - A Câmara Técnica. prevista no item I, desta Resolução, terá a finalidade de apreciar, previamente, as matérias relacionadas ao Saneamento no Brasil, que serão submetidas ao Plenário do CONAMA. IV - A referida Câmara Técnica terão prazo de duração indeterminado. V - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Revogada pela Resolução - 003/91) |