RESOLUÇÃO CONAMA Nº 002, de 15 de junho de 1989

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 9º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, alterado pelos Decretos nºs. 91.305, de 03 de junho de 1985 e 93.630, de 28 de novembro de 1986 e,

Considerando que a energia nuclear é de grande relevância para a comunidade brasileira e que medidas mitigadoras dos impactos negativos gerados pelo uso e domínio da tecnologia necessária é uma preocupação constante dos órgãos ambientais;

Considerando a necessidade de encontrar-se soluções definitivas e compatíveis com a seriedade da questão de depósitos de lixo radioativo em território nacional e,

Considerando a imperiosa necessidade de uma solução para os mais de três mil metros cúbicos de lixo radioativo provisoriamente depositados em Goiânia, RESOLVE:

Art. 1º - Criar uma Câmara Técnica de acompanhamento e análise das soluções propostas para destino final do lixo radioativo produzido no pais.

Art. 2º - A Câmara Técnica, referida no artigo anterior, será composta por membros conselheiros representantes das seguintes entidades:

1. Entidade Civil Representante da Região Sul;

2. Entidade Civil Representante da Região nordeste;

3. Representante do Governo do Estado de Goiás;

4. Representante do Governo do Estado de Pará;

5. Representante do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

6. Representante do Governo do Estado de São Paulo;

7. Representante da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN, da Presidência da República.

Art. 3º - O prazo de duração da Câmara Técnica é indeterminado, ou até que a solução da questão dos depósitos de lixo radioativo seja definida.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Revogada pela Resolução nº 003/91)