RESOLUÇÃO CONAMA Nº 002, de 15 de junho de 1989 O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 9º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, alterado pelos Decretos nºs. 91.305, de 03 de junho de 1985 e 93.630, de 28 de novembro de 1986 e, Considerando que a energia nuclear é de grande relevância para a comunidade brasileira e que medidas mitigadoras dos impactos negativos gerados pelo uso e domínio da tecnologia necessária é uma preocupação constante dos órgãos ambientais; Considerando a necessidade de encontrar-se soluções definitivas e compatíveis com a seriedade da questão de depósitos de lixo radioativo em território nacional e, Considerando a imperiosa necessidade de uma solução para os mais de três mil metros cúbicos de lixo radioativo provisoriamente depositados em Goiânia, RESOLVE: Art. 1º - Criar uma Câmara Técnica de acompanhamento e análise das soluções propostas para destino final do lixo radioativo produzido no pais. Art. 2º - A Câmara Técnica, referida no artigo anterior, será composta por membros conselheiros representantes das seguintes entidades: 1. Entidade Civil Representante da Região Sul; 2. Entidade Civil Representante da Região nordeste; 3. Representante do Governo do Estado de Goiás; 4. Representante do Governo do Estado de Pará; 5. Representante do Governo do Estado do Rio de Janeiro; 6. Representante do Governo do Estado de São Paulo; 7. Representante da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN, da Presidência da República. Art. 3º - O prazo de duração da Câmara Técnica é indeterminado, ou até que a solução da questão dos depósitos de lixo radioativo seja definida. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Revogada pela Resolução nº 003/91) |