RESOLUÇÃO CONAMA N.º 003, de 5 de junho de 1984

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso IX, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, considerando a necessidade de aperfeiçoar o atual sistema de classificação e enquadramento das águas interiores e costeiras, no que se refere á sua qualidade, RESOLVE:

Determinar à Secretaria Executiva do Conselho que promova estudos sobre o assunto e apresente proposta de Resolução reformulando a Portaria GM 013, do Ministério do Interior.

Publicado no Boletim de Serviço nº 921, de 20/07/84, do Ministério do interior.