RESOLUÇÃO CONAMA Nº 003, de 18 de Setembro de 1985

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o item XIII, do artigo 7º e artigo 9º e parágrafo único do Decreto nº 88.351, de lº de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto no 91.305 de 03 de junho de 1985, RESOLVE:

1 - Criar uma Comissão Especial com o objetivo de apresentar um projeto de Resolução com vistas a:

Propor o zoneamento da Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai, visando proteger efetivamente o Pantanal Matogrossense, através de critérios objetivos quanto ao uso do solo, e, em particular, quanto à instalação de atividades potencialmente poluidoras.

II - A Comissão Especial referida no inciso I será constituída pelos Conselheiros:

a) representante do Ministério da Indústria e do Comércio Secretário Executivo do Conselho Nacional do Álcool;

b) representante do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul ;

c) representante do Governo do Estado do Mato Grosso;

d) representante da Confederação Nacional da Indústria;

e) representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria;

f) representante da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza;

g) representante do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal - IBDF e Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE;

h) representante do Ministério da Cultura;

1) representante da Confederação Nacional da Agricultura - CNA;

j ) representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - ABES.

III - A Secretaria Especial do Meio Ambiente prestará apoio aos trabalhos da Comissão Especial.

IV - A Comissão Especial será coordenada pelo Secretário Executivo do CONAMA e na sua ausência, por seu substituto.

V - A Comissão Especial deverá apresentar o projeto de resolução referida no item I, em tempo hábil para entrar na pauta da 7º reunião ordinária do CONAMA a ser realizada no dia 17 de dezembro de 1985.

Vl - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.