RESOLUÇÃO CONAMA Nº 003, de 24 de janeiro de 1986

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII, do Artigo 7º e Artigo 10, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, RESOLVE:

I - Criar uma Comissão Especial com objetivo de analisar e discutir o Projeto de Lei que dispõe sobre o Gerenciamento Costeiro, a fim de que seja levado, conjuntamente com a CIRM, ao Congresso Nacional uma proposta que apresente o pensamento do CONAMA.

II - A Comissão Especial, referida no inciso I, será constituída pelos representantes das entidades abaixo descritas:

a) -- do governo do Estado do Pará

b) -- do Governo do Estado do Ceará

c) - do Governo do Estado de Pernambuco

d) - do Governo do Estado da Bahia

e) - do Governo do Estado do Espírito Santo

f) - do Governo do Estado do Rio de Janeiro

g) - do Governo do Estado de São Paulo

h) - do Governo do Estado do Rio Grande do Norte

1) - da Sociedade Brasileira de Direito do Meio Ambiente

j ) - da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar

1) - da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza

m) - Superintendência do Desenvolvimento da Pesca

n ) - do Governo do Estado do Paraná

o) - do Governo do Estado de Santa Catarina

p) - do Governo do Estado do Rio Grande do Sul

III - A Secretaria Especial do Meio Ambiente criará um grupo de trabalho, composto de técnicos dos seus quadros, a fim de subsidiar tecnicamente a Comissão Especial.

IV - A Comissão Especial será presidida pelo Secretário Executivo do CONAMA e, na sua ausência, por substituto por ele designado.

V - A Comissão Especial deverá apresentar, uma proposta a ser discutida na lª Reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente, no Exercício de 1986.

VI - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.