RESOLUÇÃO CONAMA Nº 003, de 04 de maio de 1994

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no. 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei no. 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto no. 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei no. 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei no. 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando proposta de Resolução que institui normas específicas para o licenciamento de atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural, de autoria do Ministério de Minas e Energia;

Considerando encaminhamento dado pelo Secretário-Executivo do CONAMA, por ocasião de sua XXXVI Reunião Ordinária;

Considerando a necessidade de se analisar a matéria conjuntamente no âmbito das Câmaras Técnicas Permanentes de Ecossistemas, Controle Ambiental e Assuntos Jurídicos, resolve:

Art. 1o. Constituir Comissão Interdisciplinar para, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, elaborar parecer conclusivo sobre normas específicas para o licenciamento de atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural.

Art. 2o. A Comissão de que trata o artigo anterior será composta dos seguintes Conselheiros membros do CONAMA, representantes dos órgãos ou entidades:

Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal 
Ministério da Educação e Desporto 
Ministério de Minas e Energia 
Governo do Estado do Amazonas 
Governo do Estado do Rio de Janeiro 
Governo do Estado do Rio Grande do Norte 
Governo do Estado de São Paulo 
Entidade Ambientalista Civil da Região Sudeste 
Ação Democrática Feminina Gaúcha - Amigos da Terra 
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

Art. 3o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.