RESOLUÇÃO CONAMA Nº 004, de 5 de junho de 1984

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso IV do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, considerando a necessidade de diminuir a intensidade do impacto da poluição sobre as áreas residenciais e de atenuar as tensões que freqüentemente existem entre as indústrias e os moradores próximos, RESOLVE:

Determinar que a Secretaria Executiva do Conselho promova estudos sobre o assunto e apresente uma proposta de Resolução estabelecendo quais os critérios e os parâmetros críticos que devem regular a localização das novas indústrias de alto potencial poluidor em relação às áreas residenciais bem como para regular os conflitos observados em função da atividade industrial já existente.