RESOLUÇÃO CONAMA Nº 004, de 24 de janeiro de 1986

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Artigo 7º e o Artigo 10 do Decreto nº 88.351, de lº de Junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305, de 03 de junho de 1985.

Considerando que a estratégica do Programa POLONOROESTE é manter um razoável equilíbrio social e ambiental na Região Noroeste do País, e Considerando a necessidade de se compatibilizar as atividades desse Programa com as diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente, RESOLVE:

I - Criar uma Comissão Especial com o objetivo de compatibilizar as atividades do Programa POLONOROESTE relativas a preservação ambiental com as diretrizes do CONAMA.

II - A Comissão Especial, referida no inciso I, será constituída por representantes das seguintes entidades:

a) - do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

b) - do Ministério do Interior;

c) - do Ministério dos Transportes;

d) da secretaria Especial do Meio Ambiente;

e) do Governo do Estado do Mato Grosso;

f) do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul ;

g) do Governo do Estado de Rondônia;

  1. do Governo do Estado do Amazonas;
  2. do Departamento Nacional de Produção Mineral ;

j) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano;

l) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;

m) da Sociedade Brasileira de Direito do Meio Ambiente.

III - A Comissão Especial será presidida pelo Representante do Ministério do Interior.

IV - A Comissão Especial reunir-se-á sempre quando houver necessidade do Plenário do CONAMA deliberar sobre as atividades desenvolvidas pelo Programa POLONOROESTE relativas à preservação ambiental.

V - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

(Alterada pela Resolução nº 015/86)