RESOLUÇÃO CONAMA Nº 004 de 18 de junho de 1987

Declara diversas unidades de Conservação Como Sítios Ecológicos de Relevância Cultural para os efeitos da Lei Sarney.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X, do Artigo 7º, do Decreto nº' 88.351, de 1º de junho de 1983, e tendo em vista o estabelecido na Portaria nº 181, de 06 de março de 1987, do Exmº Sr. Ministro da Cultura. RESOLVE:

Art 1º -Declarar sítios ecológicos de relevância cultural todas as Unidades de Conservação previstas na legislação, Monumentos Naturais, Jardins Botânicos, Jardins Zoológicos e Hortos Florestais criados a nível federal, estadual e municipal.

Art. 2º - São também declarados sítios ecológicos de relevância cultural as Reservas Ecológicas especificadas no Artigo 18, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, assim como as Reservas Ecológicas previstas no Artigo 3º, do Código Florestal Brasileiro.

Art. 3º - O Patrimônio Espeleológico Nacional é considerado patrimônio natural e como tal sítio ecológico de relevância cu1tural.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.