RESOLUÇÃO CONAMA Nº 004, de 15 de Junho de 1988

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o item VI do Art. 89 da Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, o item VIII do Art. 7º do Decreto nº 88.351 de 01 de junho de 1983, com redação dada pelo Decreto número 91.305 de 03 de junho de 1985 e, tendo em Vista o estabelecimento no item 3.5 do Art. VI da Resolução CONAMA nº 018, de 06 de maio de 1986, e

Considerando a disponibilidade atual de sistemas simples de circulação de gases do cárter para motores diesel de fabricação nacional, RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido que os motores do ciclo diesel de aspiração natural aplicação veicular, fabricados e comercializados no país, deverão ter emissão nula de gases do cárter, garantida através de dispositivos de recirculação destes gases, a partir de 01 de julho de 1989.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Revogada pela Resolução nº 8/93)