RESOLUÇÃO CONAMA Nº 004, de 22 de agosto de 1991

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando Recurso Administrativo solicitando cancelamento de auto de infração e decretação de sua nulidade, aplicado pelo IBAMA à recorrente por estar transportando carvão vegetal sem cobertura da guia florestal, RESOLVE:

Art. 1º Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores que tramitaram desde a Superintendência Estadual do IBAMA em Minas Gerais até a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.

Art. 2º Ficam mantidas as punições lavradas e os respectivos autos de infração com os deveres deles decorrentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.