RESOLUÇÃO CONAMA Nº 004, de 04 de maio de 1994
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei no. 6.938, de 31
de agosto de 1981, alterada pela Lei no. 8.028, de 12 de abril de
1990, regulamentadas pelo Decreto no. 99.274, de 06 de junho de
1990, e Lei no. 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o
disposto na Lei no. 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em
vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando a necessidade de se definir vegetação primária
e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de
regeneração da Mata Atlântica em cumprimento ao disposto no
artigo 6o. do Decreto 750, de 10 de fevereiro de 1993, na Resolucão
CONAMA no. 10, de 01 de outubro de 1993, e a fim de
orientar os procedimentos de licenciamento de atividades
florestais no Estado de Santa Catarina, resolve:
Art. 1º Vegetação primária é aquela de máxima expressão
local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das
ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar
significativamente suas características originais de estrutura e
de espécies, onde são observadas área basal média superior a
20,00 metros quadrados por hectare, DAP médio superior a 25
centímetros e altura total média superior a 20 metros.
Art. 2º Vegetação secundária ou em regeneração é aquela
resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão
total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas
ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da
vegetação primária.
Art. 3º Os estágios em regeneração da vegetação
secundária a que se refere o artigo 6o. do Decreto 750/93,
passam a ser assim definidos:
I - Estágio inicial de regeneração:
- a) Nesse estágio a área basal média é de até 8
metros quadrados por hectare;
- b) Fisionomia herbáceo/arbustiva de porte baixo; altura
total média até 4 metros, com cobertura vegetal
variando de fechada a aberta;
- c) Espécies lenhosas com distribuição diamétrica de
pequena amplitude: DAP médio até 8 centímetros;
- d) Epífitas, se existentes, são representadas
principalmente por líquens, briófitas e pteridófitas,
com baixa diversidade;
- e) Trepadeiras, se presentes, são geralmente herbáceas;
- f) Serapilheira, quando existente, forma uma camada fina
pouco decomposta, contínua ou não;
- g) Diversidade biológica variável com poucas espécies
arbóreas ou arborescentes, podendo apresentar plântulas
de espécies características de outros estágios;
- h) Espécies pioneiras abundantes;
- i) Ausência de subosque;
- j) Espécies indicadoras:
- j.1) Floresta Ombrófila Densa:Pteridium aquilium
(Samambaia- das-Taperas), e as hemicriptófitas Melinis
minutiflora (Capim-gordura) e Andropogon bicornis
(capim-andaime ou capim-rabo-de-burro) cujas ervas são
mais expressivas e invasoras na primeira fase de
cobertura dos solos degradados, bem assim as tenófitas Biden
pilosa (picão-preto) e Solidago microglossa
(vara-de-foguete), Baccharis elaeagnoides (vassoura) e Baccharis
dracunculifolia (Vassoura-braba),
- j.2) Floresta Ombrófila Mista:Pteridium aquilium (Samambaia-das Taperas),Melines minutiflora
(Capim-gordura), Andropogon bicornis (Capim-andaime ou
Capim-rabo-de-burro), Biden pilosa (Picão-preto), Solidago
microglossa (Vara-de-foguete), Baccharis elaeagnoides
(Vassoura), Baccharis dracunculifolia (Vassoura-braba), Senecio
brasiliensis (Flôr-das-almas), Cortadelia sellowiana
(Capim-navalha ou macegão), Solnum erianthum
(fumo-bravo).
- j.3) Floresta Estacional Decidual :Pteridium aquilium
(Samambaia-das-Taperas), Melinis minutiflora
(Capim-gordura), Andropogon bicornis (Capim-andaime ou
Capim-rabo-de-burro), Solidago microglossa (Vara-de-foguete), Baccharis elaeagnoides (Vassoura) ,
Baccharis
dracunculifolia (Vassoura-braba), Senecio brasiliensis
(Flôr-das-almas), Cortadelia sellowiana (Capim-navalha
ou macegão), Solanum erianthum (Fumo-bravo).
II - Estágio médio de regeneração:
a) Nesse estágio a área basal média é de até 15,00 metros
quadrados por hectare;
b) Fisionomia arbórea e arbustiva predominando sobre a herbácea
podendo constituir estratos diferenciados; altura total média de
até 12 metros;
c) Cobertura arbórea variando de aberta a fechada, com
ocorrência eventual de indivíduos emergentes;
d) Distribuição diamétrica apresentando amplitude moderada,
com predomínio dos pequenos diâmetros: DAP médio de até 15
centímetros;
e) Epífitas aparecendo com maior número de indivíduos e
espécies em relação ao estágio inicial, sendo mais abundantes
na floresta ombrófila;
f) Trepadeiras, quando presentes, são predominantemente
lenhosas;
g) Serapilheira presente, variando de espessura, de acordo com as
estações do ano e a localização;
h) Diversidade biológica significativa;
i) Subosque presente;
j) Espécies indicadoras:
j.1) Floresta Ombrófila Densa:Rapanea Ferruginea (Capororoca),
árvore de 7,00 a 15,00 metros de altura, associada a Dodonea
viscosa (Vassoura-vermelha).
j.2) Floresta Ombrófila Mista: Cupanea vernalis
(Cambotá-vermelho), Schinus therebenthifolius
(Aroeira-vermelha), Casearia silvestris (Cafezinho-do-mato).
j.3) Floresta Estacional Decidual: Inga marginata (Inga feijão), Baunilha candicans (Pata-de-vaca).
III - Estágio avançado de regeneração:
- a) Nesse estágio a área basal média é de até 20,00
metros quadrados por hectare;
- b) Fisionomia arbórea dominante sobre as demais,
formando um dossel fechado e relativamente uniforme no
porte, podendo apresentar árvores emergentes; altura
total média de até 20 metros;
- c) Espécies emergentes ocorrendo com diferentes graus de
intensidade;
- d) Copas superiores horizontalmente amplas;
- e) Epífitas presentes em grande número de espécies e
com grande abundância, principalmente na floresta
ombrófila;
- f) Distribuição diamétrica de grande amplitude: DAP
médio de até 25 centímetros;
- g) Trepadeiras geralmente lenhosas, sendo mais abundantes
e ricas em espécies na floresta estacional;
- h) Serapilheira abundante;
- i) Diversidade biológica muito grande devido à
complexidade estrutural;
- j) Estratos herbáceo, arbustivo e um notadamente
arbóreo;
- k) Florestas nesse estágio podem apresentar fisionomia
semelhante à vegetação primária;
- l) Subosque normalmente menos expressivo do que no
estágio médio;
- m) Dependendo da formação florestal pode haver
espécies dominantes;
- n) Espécies indicadoras:
- n.1) Floresta Ombrófila Densa:Miconia cinnamomifolia,
(Jacatirão-açu), árvore de 15,00 a 20,00 metros de
altura, formando agrupamentos bastante densos, com copas
arredondadas e folhagem verde oliva, sendo seu limite
austral a região de Tubarão, Psychotria longipes
(Caxeta), Cecropia adenopus (Embaúba), que formarão os
primeiros elementos da vegetação secundária,
começando a aparecer Euterpe edulis (palmiteiro), Schizolobium
parahiba (Guapuruvu), Bathiza meridionalis (Macuqueiro), Piptadenia
gonoacantha (pau-jacaré) e Hieronyma alchorneoides (licurana), Hieronyma alchorneoides (licurana) começa a
substituir a Miconia cinnamomifolia (Jacutirão-açu),
aparecendo també Alchornea triplinervia (Tanheiro), Nectandra
leucothyrsus (Canela-branca), Ocotea catharinensis
(Canela-preta), Euterpe-edulis (Palmiteiro), Talauma
ovata (Baguaçu), Chrysophylum viride (Aguai) e Aspidosperma
olivaceum (peroba-vermelha), entre outras. n.2) Floresta
Ombrófila Mista: Ocotea puberula (Canela guaica), Piptocarpa
angustifolia (Vassourão-branco), Vernonia discolor (Vassourão-preto), Mimosa scabrella (Bracatinga). n.3)
Floresta Estacional Decidual: Ocotea puberula
(Canela-guacá), Alchornea triplinervia (Tanheiro), Parapiptadenia
rígida (Angico-vermelho), Patagonula americana (Guajuvirá), Enterolobium contortisiliguum (Timbauva).
Art. 4º A caracterização dos estágios de
regeneração da vegetação definidos no artigo 3o. e os
parâmetros de DAP médio, altura média e área basal
média do artigo 1o. desta Resolução, não são
aplicáveis para manguezais e restingas. Parágrafo
Único. As restingas serão objeto de regulamentação
específica.
Art. 5º Os parâmetros de área basal média, altura
média e DAP médio definidos nesta Resolução,
excetuando-se manguezais e restingas, estão válidos
para todas as demais formações florestais existentes no
território do Estado de Santa Catarina, previstas no
Decreto 750/93; os demais parâmetros podem apresentar diferenciações em função das condições de relevo,
clima e solos locais; e do histórico do uso da terra. Da
mesma forma, estes fatores podem determinar a não
ocorrência de uma ou mais espécies indicadoras, citadas
no artigo 3º, o que não descaracteriza, entretanto, o
seu estágio sucessional.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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