RESOLUÇÃO CONAMA Nº 004, de 18 de abril de 1996

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando Recurso Administrativo solicitando cancelamento de auto de infração aplicado pelo IBAMA à recorrente, na forma que consta do processo Proc./SUPES/MG/nº 5601/89, resolve:

Art.1º Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores que tramitaram desde a Superintendência do IBAMA no Estado de Minas Gerais até o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.

Art.2º Ficam mantidas as punições lavradas e os respectivos autos de infração com os deveres dele decorrente.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.