RESOLUÇÃO CONAMA Nº 005, de 5 de junho de 1984

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso X, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, e considerando haver necessidade urgente de tomar medidas para melhor salvaguardar algumas áreas naturais de grande importância ecológica, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 89.336, de 31 de janeiro de 1984, RESOLVE:

Determinar que a sua Secretaria Executiva prepare as respectivas minutas de Decreto e as encaminhe ao Poder Executivo, através do Ministério do Interior, visando a implantação das Seguintes Áreas de Relevante Interesse Eco1ógico:

Cicuta, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro;

Trilha dos Bandeirantes (Morro Amarelo), no Município de Cosmópolis, Estado de São Paulo;

Matas do Projeto de segmentos Florestais (INPA.WWF), no Município de Manaus, Estado do Amazonas;

Javari Mirim, no Município de Santo Antônio do Içá, Estado do Amazonas;

Murici, no Município de Murici, Estado de Alagoas;

Corobobó no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia;

Pontal dos Latinos e Pontal do Santiago, na Lagoa Mirim, no Município de Santa Vitória dos Palmares, Estado do Rio Grande do Sul;

Ilha do Pinheiro, na Baía de Paranaguá, Estado do Paraná.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.