RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006, de 5 de junho de 1984

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que Ihe confere o artigo 7º, inciso X. do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, considerando a falta de uma regulamentação que estabeleça os parâmetros e definições necessários à aplicação da legislação ambiental relativa à proteção da biota nas Reservas Ecológicas Particulares, o que acarreta enormes dificuldades a proprietários de terras e às autoridades fiscalizadoras, RESOLVE:

Determinar que a Secretaria Executiva do Conselho promova estudos sobre o assunto e apresente um Projeto de Resolução estabelecendo normas e critérios referentes ao cumprimento da legislação existente sobre Reservas Ecológicas Particulares.