RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006, de 15 de junho de 1989

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 48 do Dec. 88.351 de 01/06/83 e conforme o disposto no inciso I do § 2º do Artigo 8º do seu Regimento Interno, RESOLVE:

Art 1º - Instituir o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA, com o objetivo de manter em bancos de dados, registro das Entidades Ambientalistas não governamentais existentes no pais, que tenham por finalidade principal a defesa do meio ambiente.

Art 2º - A inscrição do CNEA é voluntária e será feita mediante preenchimento do formulário em anexo, enviado à Secretaria-Executiva do CONAMA, através de carta registrada.

Parágrafo Único - Cabe às entidades cadastradas a responsabilidade pelas informações prestadas.

Art. 3º - Compete à Secretaria-Executiva do CONAMA manter as informações em bancos de dados e publicar, anualmente, a relação das entidades cadastradas.

Art. 4º - A Secretaria-Executiva terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para implantar o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA).

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA CADASTRAMENTO NO CADASTRO NACIONAL

DE ENTIDADES AMBIENTALISTAS

ANEXO RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/89

I - IDENTIFICAÇÃO

RAZÃO SOCIAL ______________________________ SIGLA ____________________

ESTRUTURA LEGAL _____________________________________________________


II - ENDEREÇO

RUA _____________________ BAIRRO ________________ MUNICÍPIO ____________

UF ______ CEP _______ FONE __________ TELEX ___________ CAIXA POSTAL ___

III - REGISTRO

DATA DA FUNDAÇÃO ______/______/______ 

Nº CGC ___________________________

Nº E DATA DO REGISTRO DE CONSTITUIÇÃO _______________________________

Nº E DATA DO REGISTRO DO ESTATUTO ____________________________________

IV - OBJETIVO E FINALIDADE

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

V - RESPONSÁVEL(EIS) LEGAL(IS) PELA ENTIDADE

NOME ___________________________________ CARGO _____________________

END./FONE ______________________ DATA E ASSINATURA ___________________

ANEXO II

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO PARA

CADASTRAMENTO NO CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES

AMBIENTALISTAS

ANEXO RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/89

I - IDENTIFICAÇÃO

. Colocar o nome completo da Entidade conforme registro legal;

. a sigla (se houver);

. a estrutura de funcionamento (Presidência, Secretaria-Geral, Diretorias, etc.).

II - ENDEREÇO

. Preencher os campos com as informações pertinentes.

III - REGISTRO

. Informar os dados solicitados.

IV - OBJETIVO E FINALIDADE

. Informar sucintamente o objetivo principal e as finalidades da entidade.

V - RESPONSÁVEL LEGAL

. Informar o nome, endereço e telefone do responsável legal, indicar o cargo (Presidente, Tesoureiro, Diretor, etc.);

. Assinar e datar.