RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006, de 04 de maio de 1994
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei no. 6.938, de 31
de agosto de 1981, alterada pela Lei no. 8.028, de 12 de abril de
1990, regulamentadas pelo Decreto no. 99.274, de 06 de junho de
1990, e Lei no. 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o
disposto na Lei no. 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em
vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando o disposto no §1º, do artigo 1º, da Resolução CONAMA Nº 10, de 01 de outubro de 1993, publicada no
D.O.U. de 03/11/93, que determina a apresentação de parâmetros
mensuráveis para análise dos estágios de sucessão ecológica
da Mata Atlântica, resolve:
Art. 1º Considera-se vegetação florestal primária no
Estado do Rio de Janeiro a forma de vegetação de máxima
expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os
efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar
significativamente suas características originais de estrutura e
de espécies.
Art. 2º As formações florestais abrangidas pela Mata
Atlântica, no Estado do Rio de Janeiro, compreendem a Floresta
Ombrófila Densa e a Floresta Estacional Semidecidual que, em
seus estágios sucessionais secundários, apresentam os seguintes
parâmetros estipulados com base em amostragens que consideraram
indivíduos arbóreos com DAP médio de 10 centímetros.
§1º. Estágio Inicial:
- a) fisionomia herbáceo/arbustiva, cobertura aberta ou
fechada, com a presença de espécies predominantemente
heliófitas; plantas lenhosas, quando ocorrem, apresentam
DAP médio de 5 centímetros e altura média de até 5
metros;
- b) os indivíduos lenhosos ocorrentes pertencem a, no
máximo, 20 espécies botânicas por hectares;
- c) as espécies são de crescimento rápido e ciclo
biológico curto;
- d) a idade da comunidade varia de 0 a 10 anos;
- e) a área basal média é de 0 a 10 metros
quadrados/hectare;
- f) epífitas raras, podendo ocorrer trepadeiras;
- g) ausência de subosque;
- h) serapilheira, quando existente, forma uma camada fina
pouco decomposta, contínua ou não;
- i) as espécies herbáceas ou de pequeno porte mais
comuns e indicadoras desse estágio são:
alecrim-do-campo - Baccharis dracunculifolia (Compositae)
assa-peixe - Vernonia polyanthes (Compositae)
cambará - Lantana camara (Verbenaceae)
guaximba - Urena lobata (Malvaceae)
guizo-de-cascavel - Crotalaria mucronata (Leguminosae)
erva-colégio - Elephantopus mollis (Compositae)
juá - Solanum aculeatissimum (Solanaceae)
jurubeba - Solanum paniculatum (Solanaceae)
pindoba - Attalea humilis (Palmae)
pixirica - Clidemia hirta (Melastomataceae)
sapê - Imperata brasiliensis (Gramineae)
samambaia-das-taperas - Pteridium aquilinum
(Polypodiaceae)
oficial-de-sala - Asclepias curassavica (Asclepiadaceae)
vassourinha - Sida spp. (Malvaceae)
falsa-poaia - Borreria verticillata (Rubiaceae)
cipó-cabeludo - Mikania spp. (Compositae)
j) as
espécies lenhosas mais freqüentes e indicadoras desse
estágio são:
angico - Aradenanthera colubrina (Leguminosae)
araçá - Psidium cattleyanum (Myrtaceae)
aroeira - Schinus terebinthifolius (Anacardiaceae)
crindiúva - Trema micrantha (Ulmaceae)
embaúbas - Cecropia spp. (Moraceae)
esperta - Peschiera laeta (Apoynaceae)
goiabeira - Psidium guayava (Myrtaceae)
maricá - Mimosa bimucronata (leguminosae)
candeia - Vanillosmopsis erythropappa (Compositae)
tapiá - Alchornea iricurana (Euphorbiacea)
sangue-de-drago - Croton urucurana (Euphorbiacea)
§2º. Estágio Médio:
- a) fisionomia arbustivo/arbórea, cobertura fechada com
início de diferenciação em estratos e surgimento de
espécies de sombra;
- b) as espécies lenhosas, por sombreamento, eliminam as
componentes herbáceas ou de pequeno porte do estágio
inicial;
- c) as árvores têm DAP médio variando de 10 a 20
centímetros, altura média variando de 5 até 12 metros
e idade entre 11 e 25 anos;
- d) sempre existe uma serapilheira, na qual há sempre
muitas plântulas;
- e) a área basal média varia de 10 a 28 metros
quadrados/hectare;
- f) muitas das árvores do estágio inicial podem
permanecer, porém mais grossas e mais altas;
- g) subosque presente;
- h) trepadeiras, quando presentes são predominantemente
lenhosas;
- i) outras espécies arbóreas surgem nesse estágio sendo
dele indicadoras:
-
açoita-cavalo - Luethea grandiflora (Tiliaceae)
carrapeta - Guarea guidonia (Meliaceae)
maminha-de-porca - Zanthoxylon rhoifolium (Rutaceae)
jacatirão - Miconia fairchildiana (Melastomataceae)
guaraperê - Lamanonia ternata (Cunoniaceae)
ipê-amarelo - Tabebuia chrysotricha (Bignoniaceae)
cinco-folhas - Sparattosperma leucanthum (Bignoniaceae)
caroba - Cybistax antisyphilitica (Bignoniaceae)
guapuruvu - Schizolobium parahiba (Leguminosae)
aleluia - Senna multijuga (Leguminosae)
canudeiro - Senna macranthera (Leguminosae)
pindaíba - Xylopia brasiliensis (Annonaceae)
camboatá - Cupania oblongifolia (Sapindaceae)
j) as espécies mais freqüentes que estruturam o subosque
são:
- aperta-ruão, jaborandi - Piper spp. (Piperaceae)
caapeba - Potomorphe spp. (Piperaceae)
fumo-bravo - Solanum sp. (Soloanaceae)
grandiúva-d'anta - Pshychotria leiocarpa (Rubiaceae)
sonhos-d'ouro - Pshychotria nuda (Rubiaceae)
caeté - Maranta spp. Ctenanthe spp. (Marantaceae)
pacová - Helioconia spp. (Musaceae)
§3º. Estágio Avançado:
- a) fisionomia arbórea, cobertura fechada formando um
dossel relativamente uniforme no porte, podendo
apresentar árvores emergentes com subosque já
diferenciado em um ou mais estratos formados por
espécies esciófilas;
- b) grande variedade de espécies lenhosas com DAP médio
20 centímetros e altura superior a 20 metros;
- c) comunidade com idade acima de 25 anos;
- d) há cipós, trepadeiras e abundância de epífitas;
- e) a área basal média é superior a 28 metros
quadrados/hectare;
- f) serapilheira sempre presente, com intensa
decomposição;
- g) as espécies arbóreas podem ser remanescentes do
estágio médio acrescidas de outras que caracterizam
esse estágio, como:
-
canela-santa - Vochysia laurifolia (Vochysiaceae)
araribá - Centrolobium robustum (Leguminosae)
canela - Ocotea, Nectandra, Cryptocarya (Lauraceae)
canjerana - Cabralea canjerana (Meliaceae)
cedro - Cedrela fissilis (Meliaceae)
xixá - Sterculia chicha (Sterculiaceae)
sapucaia - Lecythis pisonis (Lecythidaceae)
cotieira - Johannesia princeps (Euphorbiaceae)
garapa - Apuleia leiocarpa (Leguminosae)
figueira - Ficus spp. (Moraceae)
jequitibá-branco - Cariniana legalis (Lecythidaceae)
jequitibá-rosa - Cariniana estrellensis
jequitibá-rosa - Couratari pyramidata (Lecythidaceae)
bicuíba - Virola oleifera (Miristicaceae)
vinhático - Plathymenia foliolosa (Leguminosae)
perobas - Aspidosperma spp. (Apocynaceae)
guapeba - Pouteria sp. (Sapotaceae)
pau-d'alho - Gallezia integrifolia (Phyttolaccaceae)
airi - Astrocaryum aculeatissimum (Palmae)
aricanga - Geonoma spp. (Palmae)
palmito - Euterpe edulis (Palmae)
pindobuçu - Attalea dubia (Palmae)
h) o subosque é menos expressivo que no estágio médio
e geralmente muito rico em espécies esciofilas; aumenta
o número de espécies de rubiácas e de marantáceas,
principalmente, surgindo, ainda criciúma Olyra spp
(Gramineae), Leandra spp (melastomataceae), e muitas
espécies e famílias de Pteridophyta. §4º. Os
parâmetros definidos neste artigo não são aplicáveis
para restingas que serão objeto de regulamentação
específica.
Art. 3º Os parâmetros apresentados para tipificar os
diferentes estágios de sucessão ecológica secundária
variam de uma região geográfica para outra e dependem
das condições topográficas, edáficas, climáticas,
assim como do uso pretérito que teve a área onde se
situa uma determinada formação florestal, devendo os
casos de dúvida ou aqueles não previstos nesta
Resolução serem analisados e definidos pelo Órgão
competente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.