RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006, de 10 de outubro de 1995 O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei nº 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando a necessidade de acompanhamento dos estudos preliminares à implantação do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, no tocante às questões ambientais; Considerando a necessidade de se obter um diagnóstico da situação desses estudos, resolve: Art. 1º Criar Câmara Técnica Temporária para Assuntos do MERCOSUL, por um período de 1 ano, objetivando analisar o posicionamento e as conseqüências das medidas adotadas pelas Instituições Brasileiras relativas às questões ambientais no âmbito desse Mercado. Parágrafo Único. Como produto dessa análise será elaborado parecer orientativo à atuação brasileira. Art. 2º A Câmara Técnica de que trata o artigo 1º terá a
seguinte composição: Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |