RESOLUÇÃO CONAMA Nº 007, de 5 de junho de 1984

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, item lV, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, considerando as denúncias que vem sendo publicadas na imprensa brasileira de que houve aplicação de pentaclorofenol ou pentaclorofenato de sódio nas áreas que serão recobertas pelo rio Tocantins, para a formação do lago da hidrelétrica de Tucuruí, no Estado do Pará, RESOLVE:

Determinar que a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA promova estudo das conseqüências ambientais causadas pelos métodos empregados para desmatar a área a ser alagada para a implantação da hidrelétrica de Turucuí, no Estado do Pará, a serem realizados por três pessoas de notório conhecimento sobre o assunto, por ela indicadas, e que não pertençam a órgãos ligados direta ou indiretamente com o projeto analisado. Os estudos deverão estar concluídos em 60 (sessenta) dias e deverá ser apresentado um relatório dos mesmos na próxima reunião do Conselho.