RESOLUÇÃO CONAMA Nº 008, de 5 de junho de 1984

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o item X, do art. 7º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, considerando a ausência de uma regulamentação sobre possíveis usos das Reservas Ecológicas Particulares (Áreas de Preservação Permanente) e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, RESOLVE:

Determinar á secretaria do Conselho a promoção de estudos sobre o assunto e a apresentação de um Projeto de Resolução sobre usos permissíveis de Recursos Ambientais existentes em Reservas Ecológicas Particulares e Áreas de Relevante Interesse Ecológico.