RESOLUÇÃO CONAMA Nº 008, de 23 de janeiro de 1986

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XIII do Artigo 7º do Decreto nº 88.351, de lº de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305, de 03 de junho de 1985, RESOLVE:

I - Criar uma Comissão Especial com o objetivo de analisar o Projeto de Lei nº 4.970, de 1985, que estabelece a Política Florestal para a Amazônia Brasileira, em tramitação no Congresso Nacional e submeter à próxima reunião do CONAMA um parecer que orienta a decido do Plenário.

II - Serão membros desta Comissão Especial:

a) - Os Representantes dos Estados do Acre, Amazônia, Rondônia e Pará; dos Territórios de Roraima e Amapá;

b) - Os Representantes do Ministério do Interior e da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza - FBCN;

c) - Um Representante da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA; e

d) - Um Representante da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e o Representante da Associação de Defesa e Educação Ambiental - ADEA, do Paraná, e os não Membros incluindo, se na qualidade de convidados nos termos das normas em vigor.