RESOLUÇÃO CONAMA Nº 008, de 04 de maio de 1994

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no. 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei no. 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto no. 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei no. 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei no. 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando a necessidade de acompanhamento dos estudos preliminares à implantação do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, no tocante às questões ambientais;

Considerando a necessidade de se obter um diagnóstico da situação desses estudos, resolve:

Art. 1º Criar Câmara Técnica Temporária para Assuntos do MERCOSUL, por um período de 1 ano, objetivando analisar o posicionamento e as conseqüências das medidas adotadas pelas Instituições Brasileiras relativas às questões ambientais no âmbito desse Mercado.

Parágrafo Único. Como produto dessa análise será elaborado parecer orientativo à atuação brasileira.

Art. 2º A Câmara Técnica de que trata o artigo 1o. terá a seguinte composição:

I - Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal
II - Ministério das Relações Exteriores
III - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IV - Governo do Estado do Rio Grande do Sul
V - Governo do Estado de São Paulo
VI - Confederação Nacional da Indústria
VII - Entidade Ambientalista Civil Representante da Região Sul
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.