RESOLUÇÃO CONAMA Nº 010, de 26 de Setembro de 1984

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o item VIII, do artigo 7º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 e considerando que em todo o mundo a poluição causaria pelos veículos automotores é causa de justificada preocupação e que a SEMA, a STI o CNP e outras entidades vem estudando a questão, RESOLVE :

Determinar a sua Secretaria Executiva que promova estudos sobre o assunto e apresente proposta de resolução para a adoção de medidas destinadas ao Controle da Poluição por Veículos Automotores.