RESOLUÇÃO CONAMA Nº 010, de 18 de março de 1986

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII, do Artigo 7º e Artigo 10, do Decreto no 88.351, de 1º de Junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305, de 03 de junho de 1985, RESOLVE:

1 - Criar uma Comissão Especial com o objetivo de elaborar um anteprojeto de lei que disponha sobre unidades de conservação, a fim de que seja apreciado pelo Plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, em sua 4ª Reunião Extraordinária.

II - A Comissão Especial, referida no item 1, será composta pelos seguintes Conselheiros:

a) - Alte. lbsen de Gusmão Câmara - Representante da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza - FBCN;

b) - José Pedro de Oliveira Costa - Representante do Governo do Estado de São Paulo, e

c) - Roberto Ribas Lange - Representante da Associação de Defesa e Educação Ambiental - ADEA.

III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.