RESOLUÇÃO CONAMA N.º 011, de 26 de Setembro de 1984

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso X, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 e tendo em vista o Decreto nº 89.336, de 31 de janeiro de 1984, RESOLVE:

Determinar que sua Secretaria Executiva prepare as respectivas minutas de Decreto e as encaminhe ao Poder Executivo, através do Ministério do Interior, visando a implantação das seguintes Áreas de Relevante Interesse Ecológico:

  1. Mata de Santa Genebra, no município de Campinas no Estado de São Paulo.
  2. Ilha do Pinheirinho, na Baia de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná.
  3. Ilhas Queimadas Pequena e Queimada Grande, ao longo do litoral dos Municípios de Itanhaém e Peruíbe, no Estado de São Paulo.

4) Ilha do Ameixal, situada no rio Una, no Município de Iguape, no Estado de São Paulo.

No Decreto de criação deverá ficar resguardado o interesse do Ministério da Marinha, nas ilhas oceânicas, para a instalação de futuros equipamentos para auxílio a navegação, sem prejuízo da conservação da natureza.