RESOLUÇÃO CONAMA Nº 011, de 17 de dezembro de 1993

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, AD REFERENDUM do Plenário, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei nº 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo objeto do § 1º, do art. 1º, da Resolução CONAMA nº 10, de 1º de outubro de 1993, por 30 (trinta) dias.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.