RESOLUÇÃO CONAMA Nº 012, de 18 de março de 1986 O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 48, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, RESOLVE: 1 - Alterar o item II, da Resolução/CONAMA/nº 03, de 18 de setembro de 1985, que passa a ter a seguinte redação: II - A Comissão Especial referida no item I, será constituída por representantes das seguintes entidades: a) - Ministério da Indústria e do Comércio - Secretário Executivo do Conselho Nacional do Álcool; b) - Governo do Estado do Mato Grosso do Sul; c) - Governo do Estado do Mato Grosso; d) - Confederação Nacional da Indústria; e) - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria; f) - Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza; g) - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF e Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE; h) - Ministério da Cultura; 1) - Confederação Nacional da Agricultura - CNA; j ) - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - ABES. II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |