RESOLUÇÃO CONAMA Nº 012, de 18 de março de 1986

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 48, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, RESOLVE:

1 - Alterar o item II, da Resolução/CONAMA/nº 03, de 18 de setembro de 1985, que passa a ter a seguinte redação:

II - A Comissão Especial referida no item I, será constituída por representantes das seguintes entidades:

a) - Ministério da Indústria e do Comércio - Secretário Executivo do Conselho Nacional do Álcool;

b) - Governo do Estado do Mato Grosso do Sul;

c) - Governo do Estado do Mato Grosso;

d) - Confederação Nacional da Indústria;

e) - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria;

f) - Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza;

g) - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF e Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE;

h) - Ministério da Cultura;

1) - Confederação Nacional da Agricultura - CNA;

j ) - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - ABES.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.