RESOLUÇÃO CONAMA Nº 012, de 03 de dezembro de 1987

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 34, do seu Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º - Acrescentar ao Artigo 28, do seu Regimento Interno os §§ 2º e 3º, passando o parágrafo único a ser o § 1º, com a seguinte redação:

Art. 28 -................................................................................................................

§1º......................................................................................................................

§ 2º - As propostas de Resolução que estiverem sendo discutidas em regime de urgência somente poderão ser objeto de concessão de pedidos de vistas se o Plenário assim o decidir, por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.

§ 3º - Para que a proposta de Resolução seja considerada em regime de urgência deve ser apresentada à mesa antes da aprovação da ordem do dia.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.