RESOLUÇÃO CONAMA Nº 012, de 14 de dezembro de 1988

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do Artigo 7º e 48 do Decreto nº 88.351, de 11 de junho de 1983, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 181 de 06 de março de 1987, do Excelentíssimo Senhor Ministro da Cultura, RESOLVE:

Art. 1º - Declarar as Áreas de Relevante Interesse Ecológico - ARIE'S como Unidades de Conservação para efeitos da Lei Sarney, da Portaria/MinC/nº 181/87 e da Resolução CONAMA nº 11 de 03 de dezembro de 1987:

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.