RESOLUÇÃO CONAMA Nº 012, de 06 de dezembro de 1990

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, pelo disposto em seu Regimento Interno, e tendo em vista que compete ao Plenário do CONAMA determinar, quando julgar necessário, antes ou após o licenciamento, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional (inciso II, do Art. 8º, da Lei nº 6.938 e Art. 35, da Lei nº 8.028/90), e

Considerando o Decreto nº 99.547, de 25/05/90, que dispõe sobre a vedação do corte, e da respectiva exploração, da vegetação nativa da Mata Atlântica, bem como a Portaria/IBAMA/nº 218, de 04/05/89;

Considerando que o objetivo maior dos Decretos do Excelentíssimo Senhor Presidente da República e conseqüentes Portarias do IBAMA sobre as medidas para evitar a degradação florestal do Brasil, incluindo-se os remanescentes rurais da Mata Atlântica;

Considerando que os órgãos ambientais estaduais tem encontrado dificuldades de interpretar o alcance das restrições de exploração, notadamente no tocante a fiscalização de exploração das florestas atlânticas e sistemas secundários cujos termos estão pouco claros;

Considerando, ainda, solicitação da ABEMA, no sentido de que se elabore um Plano Ecológico-Econômico para o Parque Siderúrgico Nacional em sua parte que conserve carvão vegetal, RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a Câmara Técnica de Carvão Vegetal que, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, elabore e proponha ao Plenário do CONAMA uma revisão do Decreto nº 97/628, de 10/04/89, e urna regulamentação do Art. 15, da Lei nº 4.771/65, Código Florestal, disciplinado a produção/consumo de carvão vegetal de matas nativas e objetivando maior proteção a essas matas.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.