RESOLUÇÃO CONAMA Nº 013, de 24 de outubro de 1984

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso de sua competência de assessorar o Presidente da República na formulação das Diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente que lhe é assegurada pelo artigo 7º, I, do Decreto nº 88.351, de 01 de junho de 1983, RESOLVE:

Apelar ao Senhor Presidente da República no sentido de ser retirado o Projeto de Lei nº 19, de 1984 - CN, a fim de evitar que sua apreciação pelo Poder Legislativo, seja feita no exíguo prazo previsto no artigo 51, § 2º da Constituição Federal, possibilitando melhor exame da matéria e recebimento de sugestões pelos diversos segmentos da sociedade brasileira em tema tão relevante.