RESOLUÇÃO CONAMA Nº 014, de 18 de março de 1986

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 48 do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1986, RESOLVE:

Referendar a Resolução nº 05, de 20 de novembro de 1985, que inclui entre as atividades potencialmente poluidoras o transporte, estocagem e uso do pentaclorofenol e pentaclorofenato de sódio, baixada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e Presidente do CONAMA, Flávio Peixoto da Silveira, de acordo com o estabelecido em sua 8ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de março de 1986.