RESOLUÇÃO CONAMA Nº 014, de 30 de junho de 1994

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no. 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei no. 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto no. 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei no. 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei no. 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando que os dados disponíveis para a definição de parâmetros tais como área basal, diâmetro à altura do peito (DAP) entre outros constantes da Resolução 010/93, não apresentavam-se consistentes para todo o domínio de Mata Atlântica, tendo sido necessário levantamento desses dados em campo em alguns Estados;

Considerando que tais dados são imprescindíveis à regulamentação do Decreto 750/93 a nível Estadual;

Considerando a atribuição delegada à Câmara Técnica Temporária para Assuntos de Mata Atlântica de acompanhamento da execução da regulamentação através da Resolução CONAMA nº 003/93 e que somente cinco dos quatorze Estados encontram-se já regulamentados, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de duração da Câmara Técnica Temporária para Assuntos de Mata Atlântica por 1 (hum) ano.

Art. 2º Os termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução CONAMA nº 003/93 que criou a Câmara Técnica de que trata o artigo 1º desta Resolução deverão ser ratificados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.