RESOLUÇÃO CONAMA Nº 014, de 24 de outubro de 1996

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando Recurso Administrativo solicitando cancelamento de auto de infração aplicado pelo IBAMA à recorrente, na forma que consta do processo nº 02010.001000/93-14/IBAMA/GO,

Resolve:

Art.1º Fica mantido o auto de infração e demais penas cominatórias previstas na legislação.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.