RESOLUÇÃO CONAMA Nº 015, de 18 de dezembro de 1984

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 88.351, de lº de junho de 1983, RESOLVE:

Aprovar proposta apresentada por sua Secretaria Executiva, através da Proposição nº 017, de 18 de dezembro de 198 que altera seu Regimento Interno, passando o parágrafo único do artigo 61 e o artigo 96 a terem a seguinte redação:

Parágrafo único do artigo 61 - "Durante as reuniões as matérias omissas serão resolvidas pela maioria de seus membros presentes''.

Artigo 96 - "Os casos omissos neste Regimento, ocorridos nos intervalos das reuniões, serão resolvidos pelo Secretário-Executivo, ad referendum da próxima reunião plenária do Conselho".