RESOLUÇÃO CONAMA Nº 015, de 18 de março de 1986 O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 48 do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1986, RESOLVE: I - Alterar o item II e III da Resolução CONAMA Nº 004, de 24 de janeiro de 1986, que criou a Comissão Especial com o objetivo de compatibilizar as atividades do Programa POLONOROESTE relativas à preservação ambiental com as diretrizes do CONAMA, que passam a ter a seguinte redação: II - A Comissão Especial, referida no item I, será constituída das seguintes entidades: a) - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; b) - Ministério do Interior; c) - Ministério dos Transportes; d) - Secretaria Especial do Meio Ambiente; e) - Governo do Estado do Mato Grosso; f) - Governo do Estado do Mato Grosso do Sul ; g) - Governo do Estado de Rondônia; h) - Governo do Estado do Amazonas; i) - Departamento Nacional de Produção Mineral; j) - Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano; l) - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; m) - Sociedade Brasileira de Direito do Meio Ambiente; n) - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste ; e o) - Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal. III - A Comissão Especial será presidida pelo Secretário Executivo do CONAMA e, na sua ausência, por substituto por ele designado. IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |