RESOLUÇÃO CONAMA Nº 015, de 18 de março de 1986

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 48 do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1986, RESOLVE:

I - Alterar o item II e III da Resolução CONAMA Nº 004, de 24 de janeiro de 1986, que criou a Comissão Especial com o objetivo de compatibilizar as atividades do Programa POLONOROESTE relativas à preservação ambiental com as diretrizes do CONAMA, que passam a ter a seguinte redação:

II - A Comissão Especial, referida no item I, será constituída das seguintes entidades:

a) - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

b) - Ministério do Interior;

c) - Ministério dos Transportes;

d) - Secretaria Especial do Meio Ambiente;

e) - Governo do Estado do Mato Grosso;

f) - Governo do Estado do Mato Grosso do Sul ;

g) - Governo do Estado de Rondônia;

h) - Governo do Estado do Amazonas;

i) - Departamento Nacional de Produção Mineral;

j) - Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano;

l) - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;

m) - Sociedade Brasileira de Direito do Meio Ambiente;

n) - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste ; e

o) - Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal.

III - A Comissão Especial será presidida pelo Secretário Executivo do CONAMA e, na sua ausência, por substituto por ele designado.

IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.