RESOLUÇÃO CONAMA Nº 015, de 06 de dezembro de 1990

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 7º, e Art. 8º do Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto no inciso 1, § 2º, do Art. 8º do Regimento Interno, e

Considerando a importância da participação da Sociedade Civil nas questões que a afetam diretamente;

Considerando a necessidade de se ampliar as discussões em torno das ações do Governo Brasileiro no que se refere à questão ambiental;

Considerando, ainda, que o CONAMA é o fórum mais adequado para discutir, indicar e orientar na elaboração do Relatório Brasileiro sobre Meio Ambiente para a Conferência Mundial a ser realizada em 1992, RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Câmara Técnica de Acompanhamento da elaboração do Relatório Brasileiro sobre Meio Ambiente a ser preparado com vistas a Conferência Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento a ser realizada no Brasil em 1992.

Art. 2º - A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONAMA, representantes das substituições abaixo relacionadas:

1 - Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.

2 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

3 - Secretaria da Cultura da Presidência da República

4 - Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;

5 - Secretaria para Assuntos de Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo;

6 -Associação Amigos de Petrópolis, Patrimônio Proteção dos Animais e Defesa da Ecologia;

7 - Instituto Brasileiro de Siderurgia.

Art. 3º - A Câmara Técnica terá como objetivo acompanhar a elaboração do Relatório Brasileiro sobre Meio Ambiente a ser elaborado pelos setores competentes que deverá ser concluído em 180 dias.

Art. 4º - O prazo de duração da Câmara Técnica é de 06 meses ou até que o Relatório seja concluído.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.