RESOLUÇÃO CONAMA Nº 016, de 18 de dezembro de 1984

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e IX, do artigo 7º, do Decreto nº 88.351, de 01/06/83 e para atender os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecidos pelos artigos 2º e 4º da Lei nº 6.938, de 31/08/81, considerando que os últimos dados oficiais indicam que a alteração da cobertura vegetal da Amazônia Legal, em fins de 1980 atingiu mais de 123.000km2, com ritmo médio diário de devastação superior a 60km2 e tendo em vista as conclusões de estudos científicos já publicados, e tendo em vista o disposto na Proposição CONAMA nº 015, de 18 de dezembro de 1984, RESOLVE:

Determinar, com base nos dados científicos disponíveis, que a sua Secretaria Executiva promova estudos sobre as prováveis conseqüências no clima, no regime hídrico, na fertilidade do solo e nos ecossistemas amazônicos, causados por extensivo desmatamento na região, para serem apresentados ao plenário do Conselho dentro de 6 (seis) meses.