RESOLUÇÃO CONAMA Nº 016, de 18 de março de 1986

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do Artigo 7º, do Decreto nº 88.351, de 1º de Junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, e tendo em vista o estabelecido na Resolução CONAMA Nº 03. de 18 de setembro de 1985;

Considerando a complexidade dos estudos exigidos para a realização do Zoneamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai;

Considerando a necessidade urgente de se estabelecer um conjunto de diretrizes gerais de uso nesta Bacia;

Considerando que o desenvolvimento destes estudos demandarão tempo, recursos humanos e financeiros para sua elaboração e;

Considerando que inúmeras atividades projetadas e em implantação causam preocupação com relação ao Impacto Ambiental no Pantanal, RESOLVE:

I - Solicitar ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente a criação de um Grupo de Trabalho Multidisciplinar e Multinstitucional, coordenado pela secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, com o objetivo de elaborar um termo de referência que especificará a natureza do trabalho a ser desenvolvido e os recursos humanos e financeiros necessários.

II - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, após a constituição do Grupo de Trabalho, para apresentação do termo de referência à Comissão Especial criada pela Resolução CONAMA Nº 3, de 18 de setembro de 1985.

III - Fica prorrogado o prazo de duração da Comissão Especial referida no item I, para acompanhar o desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho, até a sua destinação final.

IV - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.