RESOLUÇÃO CONAMA Nº 016, de 06 de dezembro de 1990

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de I981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.74, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando que o Plano Estratégico para o Arquipélago de Fernando de Noronha, desenvolvido por uma Comissão formada por representantes governamentais e não-governamentais, estabelece a capacidade de 250 (duzentos e cinqüenta) turistas por dia;

Considerando que a presença maciça de turistas na ilha de Fernando de Noronha chega, hoje, à casa de 400 (quatrocentos) turistas/dia com conseqüências graves de ordem ecológica, econômica e social;

Considerando que os meios de comunicação vem repentinamente divulgando propostas de órgãos governamentais e agências de turismo para transformar Fernando de Noronha no maior pólo turístico brasileiro;

Considerando que as recentes séries exibidas por duas redes de televisão, com cenas gravadas em Fernando de Noronha. tendem a agravar ainda mais esta situação;

Considerando que Fernando de Noronha é um Parque Nacional Marinho.

Considerando que o consumo exagerado de água e a produção descontrolada de lixo ameaçam os moradores e o arquipélago; e

Considerando a necessidade de se fazer com urgência uma avaliação real das condições atuais do arquipélago, RESOLVE:

Art. 1º - Determinar ao IBAMA que, em conjunto cem o Governo do Estado de Pernambuco, estude com profundidade as alternativas de vocação e destinação das áreas do arquipélago de Fernando de Noronha cem o objetivo de garantir a sustentação econômica e a qualidade de vida da população local e a preservação ambiental

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.