RESOLUÇÃO CONAMA Nº 017, de 18 de março de 1986 O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 48, do Decreto nº 88.351 de 1º de junho de 1985, RESOLVE: I - A composição da Comissão Especial, criada pela Resolução CONAMA N.º 08, de 23 de janeiro de 1986, com objetivo de analisar o Projeto de Lei nº 4.970, de 1985, que estabelece a Política Florestal para a Amazônia Brasileira, passa a ser a seguinte : II - serão membros desta Comissão Especial: a) Os representantes dos Estados do Acre, Amazônia, Rondônia e Pará: dos Territórios de Roraima e Amapá; b) Os representantes do Ministério do Interior e da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza - FBCN; c) um representante da secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA; d) Um Representante da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e o representante da Associação de Defesa e Educação Ambiental - ADEA. do Paraná, e os não Membros incluindo-se na qualidade de convidados nos termos das normas em vigor; e) O representante do Conselho Nacional do Desenvolvimento Urbano - CNDU; f) O representante do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI; g) O representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI; h) Os representantes dos Estados do Maranhão e Mato Grosso; 1) O representante do Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; j) o representante do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal - IBDF, e 1) O representante da Secretaria do Patrimônio. II - A Comissão Especial, referida no item 1, será coordenada pelos representantes da SEMA, IBDF e FBCN. III - A coordenação da referida comissão terá como objetivo principal a apresentação de uma proposta de projeto de lei, após o recebimento de todas as sugestões enviadas. IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |