RESOLUÇÃO CONAMA Nº 017, de 29 de setembro de 1994

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no. 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei no. 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto no. 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei no. 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei no. 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 15 de novembro de 1994, o prazo previsto para a elaboração de minuta da Portaria disciplinadora a cargo do Grupo de Trabalho instituído na forma do artigo 3º da Resolução CONAMA nº 7, de 4 de maio de 1994.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.