RESOLUÇÃO CONAMA Nº 018, de 29 de setembro de 1994

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no. 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei no. 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto no. 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei no. 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei no. 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando Recurso Administrativo solicitando cancelamento de auto de infração, aplicado pelo IBAMA à recorrente, na forma que consta do Processo SUPES IBAMA-MG nº 1401/90, resolve:

Art. 1º Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores que tramitaram desde as Superintendências do IBAMA nos Estados do Pará e Minas Gerais até o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal.

Art. 2º Ficam mantidas as punições lavradas e o respectivo auto de infração com os deveres dele decorrentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.